Regras novas impactam mercado de ‘legal claims’ no Brasil

Recentemente, foram anunciadas novas diretrizes sobre os FIDCs que podem ter um impacto negativo significativo no setor de legal claims no Brasil, causando tensão entre os investidores e profissionais do campo.
"Passei a noite em claro," lamentou um gestor da área.
"Recebi uma enxurrada de mensagens de colegas preocupados com o futuro do setor," disse outro especialista.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou a decisão de que os FIDCs e os fundos que investem neles não terão mais permissão para adquirir direitos relacionados a processos judiciais ou arbitrais, exceto nos casos em que estes direitos sejam "líquidos, certos e exigíveis".
Assim, apenas direitos sobre ações já decididas em tribunal, com valoresфиксados, serão aceitos para investimento.
“Na prática, você não detém um legal claim, mas apenas um crédito!” destacou um advogado do setor. “O mercado de litígios está se fechando progressivamente.”
Antes, os créditos — sejam públicos ou privados — poderiam ser transacionados em três fases diferentes.
A primeira fase envolve ausência de uma decisão; a segunda já apresenta uma sentença, mas ainda com elementos financeiros em disputa.
Já a terceira fase se dá quando existe uma decisão com valores definitivos e sem possibilidade de apelação.
Agora, o CMN não permitirá a compra de créditos nas duas primeiras fases, onde os gestores poderiam comprar direitos a preços inferiores, assumindo riscos de prazos e valores indefinidos. Com essa nova regulamentação, a negociação será permitida apenas na terceira fase, onde os direitos devem estar claros e livres de riscos.
Analistas do setor entendem que o intuito do CMN — liderado pelo Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e os ministros da Fazenda e do Planejamento — é aprimorar os controles para prevenir fraudes, como as que estão sendo apuradas nos escândalos do Banco Master e do Digimais.
Alguns profissionais do mercado acreditam que a medida foi impulsionada pela falta de normas da CVM. "A CVM deveria ter regulamentado essa área, mas não tomou ação," comentou um banqueiro que atua com reestruturação de dívidas.
Nos casos do Banco Master e do Digimais, os créditos judiciais estavam sendo contabilizados com valores superestimados. Existe ainda especulação no mercado sobre outras instituições que estariam na mesma situação.
Em um comunicado no X, Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirmou que a AGU pediu o endurecimento das regras. A CVM informou que os fundos sob sua supervisão possuíam aproximadamente R$ 35 bilhões em ações judiciais em julho deste ano, embora não tenha participado da definição das novas regras.
Os fundos que já detêm esses ativos podem mantê-los, mas precisam agora atender a condições mais rigorosas: realizar avaliações com auditoria externa, revisar os ativos sempre que surgirem fatos relevantes e oferecer relatórios mensais.
"Essas novas exigências vão elevar os custos operacionais dos fundos. Se algum fundo não conseguir cumprir todas as condições, corre o risco de enfrentar sanções regulatórias, o que pode culminar em sua liquidação," advertiu Luciana Costa Engelberg, sócia do Bichara Advogados.
"Esse movimento evidencia que não se pode especular em operações financeiras, especialmente nas finanças dos bancos, pois isso pode gerar sérios problemas. Entretanto, também impactou negativamente o setor e as gestoras especializadas," comentou Luiz Henrique Vieira Gonçalves, sócio do mesmo escritório. "Acredito que há uma falta de coordenação com a CVM. A entrada da CVM nas discussões pode trazer as melhorias necessárias."
A indústria ainda questiona se os créditos NPL estão inclusos nessas novas diretrizes. Ademais, há incertezas quanto a contratos de compra e venda previamente estabelecidos.
Essas mudanças afetarão tanto os gestores quanto os investidores. Por exemplo, uma gestora que levantou R$ 200 milhões em um FIDC para legal claims e havia prometido aos investidores um retorno equivalente a CDI + 10% ao ano, agora precisará reformular sua estratégia, comprometendo assim sua promessa de retorno.