TSE Suspende Campanha de Deltan Dallagnol ao Senado Após Pedido de Coligação do PT
Decisão Liminar e Proibições
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em caráter de urgência a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo estado do Paraná. A decisão atendeu a um pedido formulado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (composta por partidos como PT e PDT).
Com a medida, o ex-procurador da Operação Lava Jato está temporariamente proibido de:
- Recursos Financeiros: Acessar, receber ou utilizar verbas públicas de campanha, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Propaganda Eleitoral: Veicular propaganda eleitoral gratuita nas transmissões de rádio e televisão.
- Atos de Campanha: Realizar novos atos e atividades oficiais voltados ao processo eleitoral.
Divergência Entre o TRE-PR e a Corte Superior
A liminar do TSE contrapõe o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que no dia 9 de setembro havia deferido o registro de candidatura de Deltan por 4 votos a 3. Na avaliação do ministro Floriano de Azevedo Marques, a autorização da corte regional ocorreu em afronta às diretrizes prévias do TSE, alertando que a participação de um candidato com pendência jurídica de inelegibilidade pode gerar efeitos irreversíveis na escolha dos eleitores.
Histórico de Cassação do Mandato
Deltan Dallagnol tenta retornar à vida política após ter o mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. Na ocasião, o tribunal considerou que o ex-procurador cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos administrativos disciplinares que poderiam resultar em demissão e inelegibilidade.